O conhecimento religioso na sala de aula
Professores,
Ainda é muito comum pessoas questionarem a existência do Ensino Religioso nas escolas. Entretanto, o que falta é o real entendimento da função deste componente curricular na formação integral do estudante.
Todos temos, garantido por lei, o direito ao respeito da nossa expressão de fé, com isso a diversidade religiosa é garantida em nossa sociedade.
Veja o que diz a Constituição brasileira, a lei máxima que rege nosso país, assinada em 5 de outubro de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Sendo assim, conhecer um pouco de cada uma delas é fundamental para o entendimento na nossa própria constituição como sociedade. O conhecimento das religiões, por conseguinte, pode legitimar-se por uma razão antes de tudo funcional: as religiões proporcionam instrumentos conceituais e materiais simbólicos para poder compreender de forma significativa o mundo e a si mesmo.
Figueiredo (1994) afirma que “o Ensino Religioso, como componente do sistema de ensino, é integrante do conjunto das disciplinas que estão a serviço do desenvolvimento harmônico de todas as dimensões do ser humano”.
Possibilidades para o Ensino Religioso:
- Pluralidade social em um Estado não confessional, laico e que garante, por meio da Constituição, a liberdade religiosa.
- A maneira de apreender o conhecimento, devido às profundas transformações ocorridas no campo da epistemologia, da educação e da comunicação.
- Mudança de concepção do ser humano e mundo, resultado do diálogo entre ciência e o universo religioso.
Características para a linguagem do ensino religioso:
- PEDAGÓGICA: adequada ao universo escolar, facilitando a assimilação do conhecimento.
- DIALÓGICA: garantido um amplo espaço para troca de informações, especialmente dos alunos e suas referências religiosas.
- INQUIETADORA: capaz de promover reflexões críticas, sem objetivar atingir verdades absolutas, isenta de desrespeitos e de imposição de dogmas confessionais.
- MOTIVADORA: capaz de despertar o interesse dos alunos.
Portanto, “[…] uma das tarefas da escola é fornecer instrumentos de leitura da realidade e criar as condições para melhorar a convivência entre as pessoas pelo conhecimento, isto é, construir os pressupostos para o diálogo”. (Costella, 2004, p. 101)
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Até a próxima!
Equipe Assessoria de História e Ensino Religioso
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